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1) Como adotar um animal?
2) Ao constatar prática de maus-tratos a animais,
o que devo fazer?
3) Meu animal foi envenenado. O que devo fazer?
4) O que fazer diante da ameaça de morte ao animal?
5) Moro em um Condomínio que está impondo
restrições à permanência do meu animal.
6) A UIPA fornece tutela para animal em apartamento?
7) Como proceder para fundar uma associação?
1) Como adotar um animal?
O abrigo da UIPA está aberto ao público , diariamente,
inclusive aos Domingos, das 9:00 às 16 horas, oportunidade
em que o interessado em adotar é entrevistado com o objetivo
de verificar se preenche determinados requisitos para receber em adoção
um animal da UIPA. Em seguida, poderá o interessado conhecer
os animais disponíveis para adoção, que se efetiva
mediante a apresentação de RG, de CPF, de comprovante
de renda e de residência. É cobrada uma taxa de R$ 25,00
( vinte e cinco reais), que tem por finalidade o auxílio ao
pagamento de despesas oriundas da manutenção do abrigo
( ração, medicamentos, assistência veterinária,
material de limpeza, etc).
O animal é entregue ao adotante já vacinado, vermifugado
e esterilizado . Caso seja o animal ainda filhote, o adotante recebe
um vale-castração para que retorne quando o animal completar
6 (seis) meses. Frise-se que tal retorno é obrigatório.
A assistência veterinária é gratuita nos primeiros
30 ( trinta) dias após a adoção do animal.
2) Ao constatar prática de maus-tratos
a animais, o que devo fazer?
A denúncia deve ser enviada ao Ministério Público
( Promotoria de Justiça Criminal, Complexo Criminal da Barra
Funda, Av. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo,
Capital, CEP: 01133-020).
Outra opção é registrar ocorrência na Delegacia
de Crimes Ambientais (Rua Marquês de Paranaguá, 246,
Consolação, São Paulo).
A UIPA pode enviar carta de advertência, alertando o guardião
do animal de que a conduta constitui crime ambiental, pelo qual poderá
responder, caso a situação não se altere. A carta
também orienta sobre o tratamento correto a ser ministrado
ao animal, relativo a passeios, à alimentação
adequada, ao alojamento, à higiene et cetera. A denúncia
pode ser enviada por fax ( 3228-14-62), por e-mail ( uipasp@uol.com.br),
ou pelo correio ( Av. Presidente Castello Branco,3.200, Canindé
, São Paulo). O nome do denunciante é mantido em sigilo,
só divulgada mediante ordem judicial, em caso de conduta de
má-fé.
3) Meu animal foi envenenado. O que devo fazer?
A causa da morte deve ser atestada por um veterinário, que
para tal deve elaborar um laudo pericial. Munido de tal documento,
o guardião do animal, ou qualquer pessoa que tome ciência
do fato, deve registrar ocorrência na Delegacia do bairro, ou
na Delegacia do Meio Ambiente. Nesse caso, a UIPA nada pode fazer;
por se tratar de crime, e por demandar investigação,
só a autoridade policial tem competência para agir. Ao
registrar a ocorrência, o guardião do animal deve relatar
tudo o que sabe a respeito ( se há suspeitos, se sofreu ameaças,
se alguém se queixou do animal, etc). Deve ser protocolado
um requerimento, de próprio punho, no Cartório da Delegacia,
endereçado ao Delegado Titular, solicitando instauração
de inquérito para apurar a autoria do fato. Essa providência
é recomendável para que se tenha a certeza de que a
autoridade realizará as investigações atinentes
ao caso.
4) O que fazer diante da ameaça de morte
ao animal?
Nesse caso, a Polícia Civil e o Ministério Público
nada podem fazer, uma vez que a maioria das autoridades entendem que
a simples ameaça ao animal, antes do fato consumado, não
configura crime. A UIPA pode enviar uma carta de advertência
ao autor da ameaça, alertando para o fato de que a eliminação
de animais constitui crime ambiental.
5) Moro em um Condomínio que está
impondo restrições à permanência do meu
animal.
A UIPA fornece carta que informa a população sobre os
seus direitos e garantias contra convenções condominiais
e regulamentos internos de edifício que proíbam a permanência
de animal em apartamento, ou submetam seu proprietário a disposições
abusivas, tais como vedar-lhe o uso do elevador social em prédio
que não disponha de elevador de serviço, constrangendo
o morador a se valer das escadas.
Trata-se de documento que elenca as garantias previstas na Constituição
da República, amparadas por leis federais e secundadas pela
jurisprudência, além de espelhar a melhor doutrina e
os princípios de Direito atinentes à matéria.
A intenção também é a de orientar o proprietário
sobre como proceder diante de arbitrária cobrança de
multa, ou de qualquer outra turbação que lhe seja imposta
em virtude da permanência do animal. O documento é fornecido
mediante o pagamento de uma pequena contribuição à
entidade (R $25,00).Informações pelo telefone 3313-59-76.
6) A UIPA fornece tutela para animal em apartamento?
Por não produzir efeitos legais, a UIPA não concede
o documento denominado "tutela do animal". Ocorre que só
o juiz competente para o julgamento do caso específico da reclamação
é quem pode conceder o direito , de forma definitiva e incontestável,
de manter o animal no apartamento. Mediante o pagamento de uma pequena
contribuição, a UIPA disponibiliza um parecer que descreve
os direitos e garantias de quem detém a guarda de um animal
e reside em apartamento. Informações sobre como adquirir
o parecer podem ser solicitadas pelo tel: 3313-59-76 .
7) Como proceder para fundar uma associação?
Para fundar uma associação civil, o primeiro
passo é reunir um grupo de pessoas dispostas a conjugar esforços
em prol da causa. Em seguida, deve ser elaborado o Estatuto Social
da entidade, seguindo as regras estipuladas pelo Código Civil
, do artigo 53 ao artigo 61. Uma assembléia de fundação
deve ser realizada , fazendo publicar o edital de convocação
em jornal de grande circulação. Aprova-se o estatuto
e elege-se o corpo diretivo da associação nessa mesma
assembléia, cuja ata deverá ser registrada em cartório,
juntamente com o estatuto social.
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