UIPA - Contato

Antes de entrar em contato, verifique abaixo a relação de dúvidas mais comuns.

 

Dúvidas Comuns

1) Como adotar um animal?
2) Ao constatar prática de maus-tratos a animais, o que devo fazer?
3) Meu animal foi envenenado. O que devo fazer?
4) O que fazer diante da ameaça de morte ao animal?
5) Moro em um Condomínio que está impondo restrições à permanência do meu animal.
6) A UIPA fornece tutela para animal em apartamento?
7) Como proceder para fundar uma associação?

1) Como adotar um animal?
O abrigo da UIPA está aberto ao público , diariamente, inclusive aos Domingos, das 9:00 às 16 horas, oportunidade em que o interessado em adotar é entrevistado com o objetivo de verificar se preenche determinados requisitos para receber em adoção um animal da UIPA. Em seguida, poderá o interessado conhecer os animais disponíveis para adoção, que se efetiva mediante a apresentação de RG, de CPF, de comprovante de renda e de residência. É cobrada uma taxa de R$ 25,00 ( vinte e cinco reais), que tem por finalidade o auxílio ao pagamento de despesas oriundas da manutenção do abrigo ( ração, medicamentos, assistência veterinária, material de limpeza, etc).
O animal é entregue ao adotante já vacinado, vermifugado e esterilizado . Caso seja o animal ainda filhote, o adotante recebe um vale-castração para que retorne quando o animal completar 6 (seis) meses. Frise-se que tal retorno é obrigatório. A assistência veterinária é gratuita nos primeiros 30 ( trinta) dias após a adoção do animal.

2) Ao constatar prática de maus-tratos a animais, o que devo fazer?
A denúncia deve ser enviada ao Ministério Público ( Promotoria de Justiça Criminal, Complexo Criminal da Barra Funda, Av. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, Capital, CEP: 01133-020).
Outra opção é registrar ocorrência na Delegacia de Crimes Ambientais (Rua Marquês de Paranaguá, 246, Consolação, São Paulo).
A UIPA pode enviar carta de advertência, alertando o guardião do animal de que a conduta constitui crime ambiental, pelo qual poderá responder, caso a situação não se altere. A carta também orienta sobre o tratamento correto a ser ministrado ao animal, relativo a passeios, à alimentação adequada, ao alojamento, à higiene et cetera. A denúncia pode ser enviada por fax ( 3228-14-62), por e-mail ( uipasp@uol.com.br), ou pelo correio ( Av. Presidente Castello Branco,3.200, Canindé , São Paulo). O nome do denunciante é mantido em sigilo, só divulgada mediante ordem judicial, em caso de conduta de má-fé.

3) Meu animal foi envenenado. O que devo fazer?
A causa da morte deve ser atestada por um veterinário, que para tal deve elaborar um laudo pericial. Munido de tal documento, o guardião do animal, ou qualquer pessoa que tome ciência do fato, deve registrar ocorrência na Delegacia do bairro, ou na Delegacia do Meio Ambiente. Nesse caso, a UIPA nada pode fazer; por se tratar de crime, e por demandar investigação, só a autoridade policial tem competência para agir. Ao registrar a ocorrência, o guardião do animal deve relatar tudo o que sabe a respeito ( se há suspeitos, se sofreu ameaças, se alguém se queixou do animal, etc). Deve ser protocolado um requerimento, de próprio punho, no Cartório da Delegacia, endereçado ao Delegado Titular, solicitando instauração de inquérito para apurar a autoria do fato. Essa providência é recomendável para que se tenha a certeza de que a autoridade realizará as investigações atinentes ao caso.

4) O que fazer diante da ameaça de morte ao animal?
Nesse caso, a Polícia Civil e o Ministério Público nada podem fazer, uma vez que a maioria das autoridades entendem que a simples ameaça ao animal, antes do fato consumado, não configura crime. A UIPA pode enviar uma carta de advertência ao autor da ameaça, alertando para o fato de que a eliminação de animais constitui crime ambiental.

5) Moro em um Condomínio que está impondo restrições à permanência do meu animal.
A UIPA fornece carta que informa a população sobre os seus direitos e garantias contra convenções condominiais e regulamentos internos de edifício que proíbam a permanência de animal em apartamento, ou submetam seu proprietário a disposições abusivas, tais como vedar-lhe o uso do elevador social em prédio que não disponha de elevador de serviço, constrangendo o morador a se valer das escadas.
Trata-se de documento que elenca as garantias previstas na Constituição da República, amparadas por leis federais e secundadas pela jurisprudência, além de espelhar a melhor doutrina e os princípios de Direito atinentes à matéria. A intenção também é a de orientar o proprietário sobre como proceder diante de arbitrária cobrança de multa, ou de qualquer outra turbação que lhe seja imposta em virtude da permanência do animal. O documento é fornecido mediante o pagamento de uma pequena contribuição à entidade (R $25,00).Informações pelo telefone 3313-59-76.


6) A UIPA fornece tutela para animal em apartamento?
Por não produzir efeitos legais, a UIPA não concede o documento denominado "tutela do animal". Ocorre que só o juiz competente para o julgamento do caso específico da reclamação é quem pode conceder o direito , de forma definitiva e incontestável, de manter o animal no apartamento. Mediante o pagamento de uma pequena contribuição, a UIPA disponibiliza um parecer que descreve os direitos e garantias de quem detém a guarda de um animal e reside em apartamento. Informações sobre como adquirir o parecer podem ser solicitadas pelo tel: 3313-59-76 .


7) Como proceder para fundar uma associação?

Para fundar uma associação civil, o primeiro passo é reunir um grupo de pessoas dispostas a conjugar esforços em prol da causa. Em seguida, deve ser elaborado o Estatuto Social da entidade, seguindo as regras estipuladas pelo Código Civil , do artigo 53 ao artigo 61. Uma assembléia de fundação deve ser realizada , fazendo publicar o edital de convocação em jornal de grande circulação. Aprova-se o estatuto e elege-se o corpo diretivo da associação nessa mesma assembléia, cuja ata deverá ser registrada em cartório, juntamente com o estatuto social.